
Entenda as regras de contagem de prazos no CPC e na CLT
A contagem de prazos processuais é uma questão crucial para advogados e profissionais do direito. O CPC de 2015 e a Reforma Trabalhista de 2017 trouxeram mudanças significativas ao estabelecer que os prazos agora são contados apenas em dias úteis. Isso significa que, para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental conhecer as regras específicas que regem essa contagem.
Um aspecto importante a ser destacado é a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, além da prorrogação dos prazos quando o vencimento cai em um dia sem expediente forense. Outro detalhe relevante é que os prazos ficam suspensos durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Além disso, existem prazos específicos para diferentes atos processuais, como contestação e apelação, que também seguem essa nova contagem. E não podemos esquecer das exceções que podem pegar desprevenidos, como os prazos em dias corridos no processo penal.
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Learn about deadline calculation in CPC and CLT
Understanding deadline calculation is essential for lawyers and legal professionals. The CPC of 2015 and the Labor Reform of 2017 established that deadlines are now counted only in business days. This change emphasizes the need to be aware of specific rules to avoid unpleasant surprises.
Key aspects include the exclusion of the starting day and inclusion of the due day, as well as deadline extensions when they fall on non-business days. Additionally, deadlines are suspended during the legal recess from December 20 to January 20.
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Deadline Calculation in CPC and CLT